terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Ricardo Nicolau e Luiz Fernando podem ser cassados por compra de votos no AM

06 de dezembro de 2010
Portal Amazônia, com informações do MPF/AM

MANAUS - A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) pediu a cassação do registro ou diploma do deputado estadual eleito Ricardo Nicolau e o pai dele, Luiz Fernando Nicolau, eleito como suplente de deputado federal, por compra de votos e prática de conduta vedada. A representação eleitoral também inclui o filho de Luiz Fernando, Luiz Alberto Saldanha Nicolau, sócio majoritário e administrador do Hospital Samel.

A ação de investigação judicial eleitoral apresentada no início da semana passada pela PRE/AM ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) é resultado de um inquérito civil público instaurado no PRE/AM, que apurou denúncias de eleitores, certificando que os dois políticos usaram o Hospital Samel e as organizações não-governamentais Sociedade Pró-Saúde do Amazonas e Instituto Pró-Social do Amazonas  para fins eleitoreiros.

No inquérito, consta cópia de denúncia anônima confirmando que, no período eleitoral de 2010, a Sociedade Pró-Saúde inaugurou um ambulatório médico que servia de comitê por parte do deputado e do suplente. Consta também uma carta aos leitores/eleitores pedindo apoio nas eleições, lembrando que os dois trabalham incessantemente prestando serviços na entidade.

Compra de votos

Em outubro deste ano, um eleitor apresentou à PRE/AM gravação de vídeo em celular em que uma mulher aparece oferecendo o cadastro na Sociedade Pró-Saúde e pedindo votos a Luiz Fernando e a Ricardo Nicolau. Ela ofereceria plano de saúde completo, sem qualquer custo para o beneficiário.

Durante a ação, a mulher ainda distribuiria panfletos de propaganda eleitoral dos então candidatos Luiz Fernando e Ricardo Nicolau, vinculando o nome e a imagem deles aos serviços gratuitos oferecidos pela Sociedade Pró-Saúde e pelo recém-inaugurado Centro Odontológico Oscar Nicolau, frisando a participação deles na instituição de saúde.

Para a PRE/AM, o fato caracteriza a compra de votos, prevista como ilegalidade no artigo 41-A da Lei 9.504/97 e definida como “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.

Denúncias

Em 2006, o PRE/AM recebeu a denúncia de que uma equipe da ong visitou a casa de uma eleitora, fez o cadastro e emitiu uma carteira com as imagens de Luiz Fernando e Ricardo Nicolau. O documento daria direito a receber consultas e fazer exames gratuitamente na clínica Sociedade Pró-Saúde, antes das eleições.

Após as eleições, quando a eleitora retornou para receber os resultados dos exames no Hospital Samel, o atendente informou que a clínica era particular e que ela teria que desembolsar a quantia de R$ 15 por consulta. Nos exames da paciente está gravado "cortesia pró-saúde".

Questionado sobre a ligação entre as duas entidades, Luiz Alberto Saldanha Nicolau, sócio majoritário a administrador do Hospital Samel, disse não haver qualquer relação formal ou convênio entre o hospital e a entidade Pró-Saúde. Sobre as cortesias, ele afirmou que o fato ocorre esporadicamente, a pedido do pai dele, Luiz Fernando Nicolau, de algum amigo ou cliente importante.

Em 2009, a pedido do PRE/AM, a Polícia Federal apreendeu mídias (HDs) contendo várias tabelas, dentre elas uma com a sigla "CAELE" que, no entendimento da PRE/AM, significa 'cadastro de eleitores'. A mesma tabela contém duas colunas, uma com o título "zona" e a outra com o título "sessão".

Nos HD's também foram encontrados panfletos de candidatos como Wilton Lira, Omar Aziz, Sabá Reis e dos próprios Luiz Fernando e Ricardo Nicolau, além de uma carta de Nicolau apoiando a candidatura de Wilton Lira para vereador nas eleições municipais de 2008.

Exigência ilegal

O título de eleitor pode ser exigido somente para o exercício do voto ou da candidatura eleitoral, ou ainda para atender a situações da vida civil que dependem da comprovação da votação, descritas no artigo 7º, §1º, do Código Eleitoral.

A exigência de apresentação do título de eleitor em outras situações, como é o caso de inscrição em programa social, caracteriza um possível cerceamento à liberdade do voto, já que o eleitor, ao ser beneficiado com um atendimento médico aparentemente filantrópico, sente-se coagido psicologicamente a votar nos candidatos envolvidos com tal prática.

Convênio com o Estado

O Instituto Pró-Social do Amazonas, ligado aos políticos, firmou convênio este ano com a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) para execução de programa social no valor de R$ 1 milhão, repassados em três parcelas nos meses de junho, julho e agosto deste ano.

A Lei nº. 9.504/97 prevê, no artigo 73, IV, que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

Na legislação consta ainda, no mesmo artigo, §10º, que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. O §11 complementa, determinando que “nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o §10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida”.

Ricardo Nicolau é autor de projetos na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE/AM) que declararam a utilidade pública da Sociedade Pró-Saúde do Amazonas e do Instituto Pró-Social do Amazonas.

Para o procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, políticos que associam os nomes a entidades assistencialistas com o objetivo de obter votos, não estão realmente comprometidos com os interesses da população. “Se a exploração eleitoreira das carências da população é rentável, qual será o interesse do político, uma vez alçado ao poder, em lutar para reverter o quadro de carência, se a manutenção deste quadro de necessidade é fundamental para a construção de seu curral eleitoral?”, questionou.

O procurador acrescentou que o caso demonstra que não houve interesse maior na solução dos problemas de saúde pública no estado. “O interesse do parlamentar pelas carências na área de saúde não resultaram em iniciativas públicas de solução do problema, como seria o esperado de um mandatário. Resultaram, isto sim, na definição de crescimento de sua atividade privada, de onde extrai dividendos eleitoreiros”, afirmou Barreiros.

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