NOTÍCIAS
Envie dicas, sugestões, informes sobre eventos, seminários, cursos, palestras e outros! Contato: noticias@assistentesocial.com.br
Entenda por que há uma incompatibilidade entre Graduação à Distância e uma formação em Serviço Social de qualidade. Leia o documento produzido pelas entidades CFESS/ABEPSS/ENESSO, com base em denúncias e situações reais por todo o Brasil.
Assine a carta ao Supremo contra as Organizações Sociais, que ferem princípios constitucionais.
Saiu no Diário Oficial da União do último dia 2 de julho a homologação do resultado final com os excedentes aprovados/as no concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para graduados em Serviço Social. A listagem com os nomes consta da Seção 3, Edição 125, página 11 da Edição Extra do Diário.
O edital publicado no DOU traz os nomes dos 450 candidatos classificados, além do número de vagas definido no documento de abertura do concurso. Dessa maneira, e de acordo com o artigo 14 da Portaria n.º 14/2002 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o INSS poderá convocar os candidatos/as listados, de acordo com as necessidades do órgão e após autorização deste Ministério.
Foi aprovado na segunda reunião de 2010 do Conselho Pleno do CFESS, realizado entre os dias 19 e 23 de maio, o parecer jurídico 12/2010, de autoria da assessora jurídica Sylvia Helena Terra, que trata das atribuições e competências do cargo de analista de seguro social com formação em Serviço Social do INSS e da execução de atividades não privativas do/a assistente social.
Desde 2008, o CFESS vem acompanhando a tramitação dos Projetos de Lei (PLs) na Câmara dos Deputados e no Senado que envolvem o Serviço Social e o/a assistente social. Além disso, tem se reunido com os parlamentares relatores ou autores dos Projetos.
Alguns PLs, como o PL 5.278/2009, que dispõe sobre o salário mínimo para o/a assistente social, e o 152/2008, que define em 30h semanais a jornada de trabalho do/a profissional de Serviço Social, têm recebido a atenção de toda a categoria. Mas é preciso que os/as assistentes sociais acompanhem a tramitação dos outros Projetos de Lei que também interessam e muito à profissão.
Campanha pela Memória e pela Verdade, desenvolvida pela OAB/RJ, em defesa da abertura dos arquivos da repressão política no período da ditadura militar.
Entre no site e assine.
A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) divulgou na última sexta-feira, 9 de abril, a Política Nacional de Estágio (PNE) da entidade. O documento é mais um instrumento de luta pela defesa do estágio em Serviço Social com qualidade para a formação profissional.
A PNE da ABEPSS traz os princípios norteadores para a realização do estágio; as atribuições dos sujeitos e instâncias envolvidas no estágio supervisionado; aborda a construção de parâmetros quantitativos da relação professor/aluno na supervisão acadêmica do estágio supervisionado obrigatório; orienta inclusive quanto ao estágio não-obrigatório; e aponta estratégias de operacionalização do estágio supervisionado. A Política também discute as tensões e desafios sobre o estágio e aponta uma mudança na Resolução CFESS 533/2008 (que será discutida pelo Conselho Pleno do CFESS). E tudo isso com base nos debates e contribuições para sua construção, além da referência nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS, na Lei 8662/1993, no Código de Ética do/a assistente social e na legislação recente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário