domingo, 21 de novembro de 2010

Procuradoria pede cassação de prefeito e vice de Manaus

20 de novembro de 2010
Da redação - portalamazonia@redeamazonica.com.br

Foto: Portal Amazônia/arquivo
MANAUS-  A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) em Brasília emitiu parecer sugerindo a cassação dos diplomas do prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), e do vice, Carlos Souza (PP), pelo processo que investiga compra de votos e captação ilícita na campanha eleitoral de 2008.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, as irregularidades foram cometidas na véspera do segundo turno das eleições de 2008, quando dezenas de veículos foram flagrados sendo abastecidos no posto de combustível Recopel, com requisições distribuídas com a inscrição “Eleições 2008 – Amazonino Mendes”, enquanto cabos eleitorais promoviam a distribuição de adesivos, conforme mostra uma gravação em DVD.

O prefeito e o vice tiveram seus mandatos cassados pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus e presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres do Nascimento, mas tiveram os cargos mantidos após julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). O caso estava parado desde abril deste ano na Procuradoria Geral Eleitoral e será analisado pelo relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marcelo Ribeiro. Não há previsão de julgamento do processo na Corte.

No parecer, assinado pela Procuradora Regional da República, Fátima de Souza Borghi, o Ministério Público destaca que a defesa dos políticos confessou ter conhecimento sobre a distribuição de combustíveis em benefício de militantes e apoiadores de campanha com objetivo de prestar apoio operacional no pleito. O parecer foi aprovado pela vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau.

A procuradora defende a ocorrência da captação ilícita em violação ao artigo 41-A da Lei das Eleições. "Quando o candidato pratica conduta ilícita com evidente finalidade eleitoral não se espera nenhum outro resultado que não a obtenção do voto", diz o parecer.

No processo inicial, a defesa de Amazonino alegou que a distribuição de combustível representaria uma espécie de restituição dos gastos dos colaboradores de campanha. Conforme destacou o MPE, a conduta é vedada pelo artigo 26 da Lei nº 9.504/97. Para o MPE/AM, as provas constantes dos autos são "claras, fartas e irrefutáveis".

Absolvidos na Justiça

Amazonino Mendes e Carlos Souza escaparam da cassação pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) no dia 23 de novembro de 2009.

Eles foram absolvidos das denuncias de abuso do poder econômico (artigo 31A) e compra de votos (artigo 41 "A" da Lei das Eleições) no pleito de 2008, por quatro votos contrários e três votos favoráveis à cassação. O julgamento durou mais de quatro horas na sede do TRE.


Para o juiz federal Márcio Freitas, relator do processo, ficou comprovado que as cerca de 600 pessoas que receberam combustível não eram fiscais nem atuariam como delegados nas eleições que se realizariam no dia seguinte à distribuição da gasolina, em um posto na Avenida Djalma Batista.

As mesmas irregularidades a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento a decidir pela cassação do prefeito Amazonino Mendes e o vice, Carlos Souza, mas eles permaneceram no cargo graças a uma liminar concedida com mandado de segurança. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário